Direito Previdenciário

Grávida ou recém-mãe? O salário-maternidade garante 120 dias pagos pelo INSS — inclusive pra MEI e autônoma.

Direito de 120 dias com remuneração integral pra grávidas, mães adotivas e seguradas em geral — empregadas CLT, domésticas, autônomas, MEIs, contribuintes individuais e seguradas especiais (rural).

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Conceito

O que é o salário-maternidade

Salário-maternidade (também chamado auxílio-maternidade) é o benefício previdenciário que substitui a renda da segurada durante o período de afastamento pelo nascimento ou adoção. A duração padrão é de 120 dias, podendo ser estendida em casos específicos.

Vale pra qualquer mulher segurada do INSS — empregada CLT, doméstica, autônoma, MEI, contribuinte individual, segurada especial. O pai também pode ter direito em alguns casos (adoção monoparental, falecimento da mãe).

§ Lei 8.213/91, arts. 71 a 73 + CF/88, art. 7º, XVIII
Quem tem direito
01Empregada CLT — pago pelo empregador, reembolsado pelo INSS
02Empregada doméstica — direto do INSS
03Trabalhadora avulsa (estiva, portuária)
04Contribuinte individual / autônoma (10 meses de carência)
05MEI — Microempreendedora Individual
06Segurada facultativa (10 meses de carência)
07Segurada especial — rural (10 meses de atividade)
08Mãe adotiva ou que ganhou guarda judicial — 120 dias

Sua situação se encaixa em algum desses casos de salário-maternidade?

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O que você recebe

Direitos do salário-maternidade

Os direitos variam conforme a situação, mas a base é robusta:

01 / Garantido em lei

120 dias com renda integral

4 meses pagos pelo INSS (ou empregador, no caso CLT) com base no salário-de-benefício — sem perder dia de trabalho remunerado.

02 / Garantido em lei

Aborto involuntário: 14 dias

Em caso de aborto não criminoso, há direito a 14 dias de afastamento remunerado.

03 / Garantido em lei

Adoção também garante 120 dias

Mães adotivas ou que receberam guarda judicial pra adoção têm os mesmos 120 dias.

04 / Garantido em lei

Estabilidade no emprego (CLT)

Empregada CLT tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — não pode ser demitida.

05 / Garantido em lei

Pai pode receber em alguns casos

Em adoção monoparental ou falecimento da mãe biológica/adotiva, o pai segurado tem direito ao benefício.

06 / Garantido em lei

Mesmo PJ pode ter direito

MEI, contribuinte individual e PJ que recolhe INSS na categoria adequada tem direito — basta cumprir os 10 meses de carência.

Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?

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Como atuamos

Como receber o
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Etapa 01

Comprovação dos dados

Documentos pessoais, RG e CPF do bebê (ou termo de guarda em caso de adoção), atestados médicos. Pra autônoma/MEI: comprovante de contribuições do INSS.

Etapa 02

Pedido no INSS

Solicitação pelo Meu INSS, app ou telefone 135. Empregada CLT: a empresa paga e depois desconta. Demais: direto do INSS.

Etapa 03

Recurso em caso de negativa

Negativa é comum pra autônomas e MEIs por questões de carência. Entramos com recurso administrativo ou ação judicial — o índice de vitória é alto.

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Advogado com mais de 10 anos de experiência, atuação forte em Direito Previdenciário e atendimento verdadeiramente humano. Atende presencialmente em Ourinhos-SP e online para todo o Brasil, com 56 avaliações 5★ no Google.

OAB/SPInscrito
EspecialidadeDireito Previdenciário
AtendimentoPresencial e online
ExperiênciaMais de 10 anos
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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Sim. A MEI que recolhe o DAS em dia tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, desde que cumpra a carência de 10 meses de contribuição. Se o INSS negar, dá pra recorrer.

Em muitos casos, sim. Dependendo do seu histórico de contribuições, você mantém a qualidade de segurada por um período (o chamado "período de graça") ou pode recuperá-la. Cada caso precisa ser analisado individualmente — por isso a análise gratuita.

Não necessariamente. Quem pede demissão mantém a qualidade de segurada por um período após a saída, podendo ainda ter direito ao benefício pago diretamente pelo INSS. Vale analisar as datas do seu caso.

Pedidos administrativos bem instruídos costumam ser analisados em poucas semanas. Em caso de negativa, o recurso ou a ação judicial pode levar mais tempo — mas os valores são pagos retroativamente, desde a data do direito.

Não. O salário-maternidade é pago por evento (parto), e não por criança. Gestação de gêmeos gera um único benefício de 120 dias.

Sim. Negativas por qualidade de segurada ou carência são muito comuns — principalmente pra autônomas e MEIs — e frequentemente revertidas por recurso administrativo ou ação judicial. Envie sua carta de negativa pra análise.

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Depoimentos

O que nossos clientes dizem

Avaliações no Google com nota máxima.

Google ★★★★★ 5,0 · 56 avaliações
G★★★★★

"O INSS tinha negado meu salário-maternidade porque sou MEI. O Dr. Murilo entrou com o recurso e consegui receber tudo, inclusive o retroativo. Gratidão!"

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Camila F.Ourinhos - SP · no Google
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"Me senti acolhida desde a primeira conversa. Explicou tudo com paciência, sem juridiquês, e resolveu meu benefício com muita agilidade. Recomendo demais."

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Fernanda L.Ourinhos - SP · no Google
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"Sou autônoma e achava que não tinha direito a nada. O Dr. Murilo analisou minhas contribuições e hoje recebo meu benefício. Profissional excelente e muito atencioso."

J
Juliana M.Ourinhos - SP · no Google
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"Atendimento humano e honesto, coisa rara hoje em dia. Cuidou do caso previdenciário da minha esposa com total dedicação. Trabalho sério e comprometido."

R
Roberto A.Ourinhos - SP · no Google
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"Adotei minha filha e não sabia que tinha direito aos 120 dias. O Dr. Murilo cuidou de tudo com muita sensibilidade e clareza em cada etapa. Indico de coração."

P
Patrícia R.Ourinhos - SP · no Google
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"Sempre disponível pra tirar minhas dúvidas, do início ao fim. Consegui receber tudo o que eu tinha direito no INSS. Muito grata pelo cuidado com o meu caso."

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Aline S.Ourinhos - SP · no Google
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